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Política Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024, 16:27 - A | A

11 de Outubro de 2024, 16h:27 - A | A

Política / LEI PENAL

Governador defende autonomia para estados: "Não dá pra tratar bandido como Vossa Excelência"

Mauro Mendes participou do 17º Encontro de Líderes Comunitas, em SP, onde debateu sobre a situação da segurança pública no Brasil



Mailson Prado | Secom-MT

A defesa foi feita nesta sexta-feira (11.10), durante o 17º Encontro de Líderes promovido pela Comunitas, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em São Paulo.

Mauro Mendes ressaltou o interesse do estado em endurecer as leis em Mato Grosso, para fazer frente ao avanço da criminalidade.

“A minha proposta é simples: deixem os governadores legislarem em matéria penal, como é feito nos Estados Unidos. Cada estado cria suas próprias leis, mais duras, mais flexíveis, adaptando-se à realidade local. Daqui a 5, 10 anos, vamos ver o que funcionou: se é tratar bandido como Vossa Excelência, ou se é ter leis duras que mudam o comportamento da sociedade”, pontuou.

Durante sua fala, o governador também criticou as leis frouxas vigentes no país, que são antigas e não se adequaram à evolução da sociedade.

“O Congresso Nacional é o responsável por elaborar e aprovar as leis penais no Brasil. Os estados, apesar de poderem aplicar essas leis, não podem criar suas próprias leis penais. Estamos sob a égide de um Código Penal de 1940 com alguns remendos. É impensável imaginar que esses instrumentos serão capazes de nos oferecer formas objetivas de combater a violência e o aumento dessa violência”, afirmou.

Ainda no evento, Mauro alertou sobre o avanço das facções criminosas, que estão cooptando os adolescentes.

“Jovens de 12, 15 anos sonham em entrar para facções, atraídos pelo poder e dinheiro que elas oferecem. Há 30 anos, os jovens sonhavam em ser jogadores de futebol. Hoje, o crime se tornou um modelo de sucesso para muitos. Isso é muito grave", concluiu.

Também participaram do painel os governadores Eduardo Leite (Rio Grande do Sul) e Romeu Zema (Minas Gerais).

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