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Política Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 09:45 - A | A

27 de Agosto de 2024, 09h:45 - A | A

Política / Suspensa

Lei que permite queima de maquinários apreendidos em crimes ambientais é suspensa pelo TJ/MT

Desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal



Reportagem

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a lei que estabelecia exigências para a destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados em crimes ambientais no estado. O julgamento considerou a lei inconstitucional e foi publicada na segunda-feira, 26. A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e observa que o estado extrapolou os limites da competência legislativa e foi acolhida por unanimidade pelos desembargadores. A lei determinava aprovação prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades.

 O termo de destruição ou inutilização, ainda, deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para verificar a regularidade. De acordo com o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva, o estado criou empecilhos ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

"Incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, disse.

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental e apreendeu 1.110 maquinários, dos quais apenas 46 foram destruídos ou inutilizados, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema também se manifestou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.  

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