Reportagem
Mato Grosso do Norte
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) representou à Assembleia Legislativa o governador, Pedro Taques, por crime de responsabilidade contra lei orçamentária, em razão da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.632/2017, que isentou o ICMS das operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do estado, manifestamente em desacordo com as exigências constitucionais. A lei garantiu, ainda, que a isenção retroagiria a 5 de maio de 2016.
O benefício fiscal representou um forte estímulo ao setor produtivo madeireiro de Mato Grosso com repercussão nos interesses ambientais da coletividade. Por isso, o ofício ambiental do MPF/MT, pelo procurador da República, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, instaurou procedimento com o fim de acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais para a concessão do benefício fiscal.
Com base nas informações recebidas dos órgãos acionados, concluiu-se que a Lei nº 10.632/2017 é inconstitucional. Foram identificados vícios na concessão da isenção fiscal de ICMS. Estas falhas foram alertadas já deste o trâmite legislativo, como reconhecido pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa.
Ainda, uma nota técnica emitida pela própria Sefaz/MT recomendou o total veto da lei ao governador. Alertou-se que, com a aprovação da referida lei, “o valor de renúncia para o ano de 2018 seria de R$ 88,7 milhões e de R$ 54,89 milhões para 2019 e R$ 59,54 milhões para 2020”. A advertência foi ignorada e a lei sancionada por Taques.