O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente recurso contra impugnação do deputado Gilmar Fabris (PSD), mantendo nulo o registro de candidatura. Ele recorreu para descongelar os 22.913 votos que recebeu no pleito de 2018, quando disputou a reeleição sub judice e garantir diplomação em 2019.
"O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário interposto por Gilmar Donizete Fabris, a fim de manter o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual, nos termos do voto do Relator (Admar Gonzaga). Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Rosa Weber (Presidente)", esclarece a certidão de julgamento.
Com a negativa, Allan Kardec (PDT), que obteve 18.629 votos será empossado na vaga em janeiro de 2019. Fabris não aparece na lista dos eleitos da Justiça Eleitoral já que seus votos estão congelados.
O político foi condenado em ação penal a 6 anos e 8 meses de prisão por desvio de R$ 1,5 milhão quando era presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele havia obtido decisão liminar na Justiça estadual para suspender a condenação e participar da eleição, matéria que foi revogada pelo próprio TJMT.
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Fabris e o Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de registro. Restava o recurso no Tribunal Superior Eleitoral. (informações/ Gazeta Digital)