Assessoria
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, anulou por decisão monocrática a sentença que condenava o ex-prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra e as empresas LVL Comércio e Serviços Ltda e Ricardo da Silva Comércio e Serviços Ltda. A decisão foi proferida no julgamento de apelações relacionadas a uma ação de improbidade administrativa que investigava irregularidades em licitações entre 2016 e 2017.
A ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) apontava superfaturamento e sobrepreço em processos licitatórios voltados à aquisição de insumos para obras de construção civil. Segundo a acusação, os contratos beneficiaram as empresas envolvidas, representadas por Leandro Araújo da Silva, sócio de ambas.
Na sentença inicial, o Juízo da 6ª Vara Cível de Alta Floresta reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e impôs sanções, incluindo o ressarcimento do erário e a indisponibilidade de bens dos réus.
O advogado Allisson Akerley da Silva, que fez a defesa do ex-prefeito, afirmou que não houve dolo ou intenção de fraudar os processos licitatórios.
O desembargador Rodrigo Curvo observou que as falhas apontadas, como divergências de endereços e generalidades em especificações de produtos e serviços, são passíveis de fiscalização, mas não configuram improbidade administrativa por si só.